1 - As candidaturas são, em sede de controlo administrativo, analisadas e validadas pelo IFAP, I. P., e, após esta validação, decididas, no prazo máximo de 45 dias úteis, pela autoridade de gestão do PEPAC no continente, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria e com a dotação orçamental desta intervenção.
2 - A decisão é comunicada pelo IFAP, I. P., às empresas de seguros e aos tomadores, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da decisão, na área reservada do respetivo portal, em www.ifap.pt.
3 - O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.
4 - A verificação do cumprimento das condições de elegibilidade do beneficiário ou das suas obrigações, bem como a transmissão de informação necessária à formalização e gestão do contrato de seguro e à concessão do apoio, será realizada, sempre que tecnicamente possível, com recurso à interoperabilidade de dados entre organismos da Administração Pública e entre as entidades intervenientes na presente intervenção, via webservice ou plataformas de interoperabilidade.