1 - O IFAP, I. P. analisa o pedido de pagamento e apura o montante a pagar a cada beneficiário após realização dos controlos estabelecidos e tendo em conta os critérios de elegibilidade definidos.
2 - Tendo em conta o estabelecido no n.º 2 do artigo anterior, o apoio calculado para cada beneficiário é pago por transferência bancária, para o número de identificação bancária indicado pela empresa de seguros, no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da data de apresentação do pedido de pagamento.