Os beneficiários do apoio previsto na presente secção podem, a título de compromisso opcional, garantir uma percentagem mínima de 70 % de autonomia forrageira para alimentação do efetivo pecuário, relativamente à superfície forrageira da exploração.
Artigo 23.º-A — Compromisso opcional
AditadoVigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024
Portaria n.º 363/2024/1 - 1.ª Série(30/12/2024)