Os beneficiários do apoio previsto na presente subsecção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
a) Manter os critérios de elegibilidade e as áreas de compromisso;
b) Garantir o bom estado vegetativo e sanitário das árvores, nomeadamente através de podas e limpezas;
c) Controlar a vegetação lenhosa espontânea dominada por arbustos de altura superior a 50 cm, para que não ocupem mais de 10 % da superfície sob compromisso;
d) Efetuar o controlo da vegetação herbácea ou lenhosa sem recurso a herbicidas.