Os beneficiários do apoio previsto na presente subsecção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
a) Manter os critérios de elegibilidade e as áreas de compromisso;
b) Manter os muros de suporte em boas condições de conservação, conforme orientações disponíveis no portal da DRAP territorialmente competente;
c) Efetuar o controlo da vegetação herbácea ou lenhosa sem recurso a herbicidas, com exceção dos socalcos, incluindo taludes, onde a monda mecânica se revele tecnicamente inviável, desde que previamente autorizado pela DRAP territorialmente competente.