1 - Os apoios previstos na presente portaria respeitam a um período de compromisso de cinco anos consecutivos.
2 - O período referido no número anterior é reduzido para dois anos, no caso da intervenção «Manutenção de raças autóctones».
3 - O período referido nos números anteriores pode ser prorrogado, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente) apresentação de candidatura por parte do beneficiário.
4 - Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.