O pagamento aos pequenos agricultores tem como objetivo, através de um pagamento anual que substitui todas as outras intervenções de pagamentos diretos, assegurar um nível de apoio que reconheça o papel que a pequena agricultura tem para a vitalidade das zonas rurais na ocupação territorial e na sustentabilidade ambiental, contribuindo para contrariar a desertificação dos espaços rurais sem alternativas económicas.
Artigo 18.º — Objetivo
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023