O apoio redistributivo complementar ao rendimento é pago anualmente aos beneficiários, sendo atribuído até ao máximo de 20 hectares elegíveis por exploração agrícola, num montante indicativo de 120 (euro) por hectare elegível.
Artigo 24.º — Montante de pagamento
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023