Para efeitos do disposto no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/2116 podem ser, também, reconhecidos como casos de força maior e circunstâncias excecionais as seguintes situações:
a) Incapacidade profissional do beneficiário, desde que por período superior a seis meses, devidamente verificada nos termos legais;
b) Expropriação por utilidade pública ou outro ato previsto no Código das Expropriações, de toda a exploração ou uma parte importante da mesma, no caso de a expropriação não ser previsível no dia de apresentação do pedido;
c) Emparcelamento ou intervenção pública de ordenamento fundiário ou similar.