1 - As presentes intervenções contribuem para o objetivo específico estabelecido na alínea a) do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, «Apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, a fim de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como de garantir a sustentabilidade económica da produção agrícola na União».
2 - Para efeito do cumprimento das metas do PEPAC Portugal relativas aos indicadores de resultados, estabelecidos no anexo I do Regulamento (UE) 2021/2115, relevam os seguintes indicadores:
a) «R.4 - Articular o apoio ao rendimento com as normas e boas práticas»;
b) «R.6 - Redistribuição a explorações agrícolas de menor dimensão»;
c) «R.7 - Melhorar o apoio prestado às explorações agrícolas em zonas com necessidades específicas».