A intervenção prevista na presente secção visa contribuir para a execução do Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal, através de ações de combate nos concelhos e freguesias de disseminação ou ocupação por este inseto predador de abelha, de acordo com informação obtida através da plataforma digital STOPvespa, em stopvespa.icnf.pt, ou outra que a venha a substituir, bem como da Rede Nacional de Vigilância Ativa integrada na plataforma VigiaVespa, em www.iniav.pt através de ações de vigilância ativa a nível nacional, não sendo objetivo deste apoio a definição das ações em causa.
Artigo 19.º — Objetivos
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023