São elegíveis no âmbito da intervenção prevista na presente secção, as seguintes tipologias:
a) Ações de combate à vespa-velutina;
b) Ações de prevenção e vigilância.
São elegíveis no âmbito da intervenção prevista na presente secção, as seguintes tipologias:
a) Ações de combate à vespa-velutina;
b) Ações de prevenção e vigilância.
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