O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria inclui as seguintes intervenções:
a) «Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores»;
b) «Luta contra a varroose»;
c) «Combate à Vespa velutina (vespa asiática)»;
d) «Apoio à transumância»;
e) «Análises de qualidade do mel ou outros produtos apícolas»;
f) «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas»;
g) «Apoio a projetos de investigação aplicada»;
h) «Melhoria da qualidade dos produtos apícolas».