1 - A presente portaria aplica-se ao quinquénio 2023-2027, correspondente aos anos apícolas de 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027, que decorrem de 1 de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano em causa, sem prejuízo do disposto no artigo 71.º
2 - O âmbito geográfico de aplicação das intervenções previstas na presente portaria abrange todo o território nacional.