São elegíveis, no âmbito das tipologias definidas no artigo 20.º, as despesas realizadas com:
a) A aquisição de material destinado ao combate à vespa-velutina indicado no «Manual de Boas Práticas para o Combate à Vespa velutina», disponível nos sítios da Internet da DGAV e do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), conforme OTE;
b) A aquisição de equipamento para a prevenção e vigilância em apiários sentinela, de acordo com as «Bases para a Vigilância Ativa», no âmbito do «Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal», constante da OTE.