A intervenção prevista na presente secção visa contribuir para a melhoria das condições de realização da transumância em contexto de eficácia de utilização de recurso e organização do setor, através do apoio à aquisição de serviços ou de aluguer de equipamentos, relativos às operações de transumância de colmeias.
Artigo 26.º — Objetivos
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023