1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente intervenção:
a) As OP reconhecidas para o setor do mel referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º;
b) As Associações e cooperativas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
2 - Não podem beneficiar da intervenção prevista na presente secção as entidades referidas no número anterior que sejam centros de criação de rainhas.