1 - São elegíveis no âmbito do apoio previsto na presente secção as despesas efetuadas com a:
a) Aquisição de equipamento constante da lista de equipamentos elegíveis, prevista em OTE;
b) Construção ou remodelação e adaptação de infraestruturas para efeitos da prossecução dos objetivos referidos no artigo 50.º
2 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, apenas são elegíveis as despesas efetivamente executadas e pagas após a data de aprovação da candidatura.