1 - Sem prejuízo das competências do GPP relativamente à supervisão do exercício das funções de gestão dos apoios previstos na presente portaria e da respetiva gestão orçamental, compete à DGADR:
a) A receção das candidaturas;
b) A decisão de aprovação das candidaturas;
c) A notificação dos candidatos e das entidades avaliadoras das decisões proferidas.
2 - Compete ao IFAP, I. P.:
a) Analisar os pedidos de pagamento;
b) Efetuar o pagamento;
c) Efetuar os controlos.
3 - São entidades avaliadoras (EA):
a) As DRAP ou os serviços competentes das RA, relativamente às intervenções «Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores», «Apoio à transumância» e «Melhoria da qualidade dos produtos apícolas»;
b) A DGAV ou os serviços competentes das RA, relativamente às intervenções «Luta contra a varroose», «Análises de qualidade do mel ou outros produtos apícolas» e «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas»;
c) O INIAV, I. P., relativamente às intervenções «Combate à Vespa velutina (vespa asiática)» e «Apoio a projetos de investigação aplicada».
4 - Compete às EA:
a) Analisar e instruir as candidaturas aos apoios previstos na presente portaria;
b) Emitir parecer sobre as candidaturas apresentadas.