A execução material e financeira das candidaturas inicia-se a 1 de agosto do ano apícola em causa e deve estar concluída até 31 de julho desse mesmo ano apícola, salvo o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 71.º
Artigo 62.º — Execução
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023