1 - As candidaturas apresentadas no âmbito da presente portaria estão sujeitas a controlos administrativos e no local, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2021/2116.
2 - No âmbito do controlo administrativo e no local do pedido de pagamento podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares que comprovem a execução das ações e das atividades nelas inseridas e que suportem as despesas apresentadas, designadamente, documentos de despesa, liquidação e outras evidências, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento bastante para a exclusão das referidas despesas.
3 - Para efeito do disposto no número anterior podem, ainda, ser solicitados elementos complementares, não só aos fornecedores diretos dos beneficiários, como também aos terceiros subcontratados.