Os beneficiários do apoio previsto na presente portaria devem cumprir as seguintes obrigações:
a) Executar a candidatura nos termos e condições aprovadas e nos prazos fixados no termo de aceitação;
b) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos solicitados pelas entidades com competências para a gestão e controlo;
c) Submeter-se a ações de controlo realizadas pelas entidades competentes;
d) Autorizar o IVV, I. P. e o IFAP, I. P., a obter junto das entidades competentes todas as informações julgadas necessárias para efeito de acompanhamento e controlo da candidatura aprovada;
e) Manter um sistema de contabilidade organizada, de acordo com o sistema de normalização contabilística ou outra regulamentação aplicável;
f) Conservar em boa ordem e devidamente organizados todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, a fundamentação das opções tomadas no âmbito da candidatura aprovada, bem como, todos os originais dos documentos comprovativos da realização da despesa e evidências da realização das ações, durante cinco anos após a execução da candidatura aprovada, exceto se outro prazo se encontrar fixado em lei especial;
g) Manter o registo no sistema de identificação de beneficiários junto do IFAP, I. P. devidamente atualizado, nomeadamente, quanto aos representantes legais e à identificação da conta bancária única a utilizar para registo de todas as despesas e receitas do beneficiário, relativas à candidatura aprovada;
h) Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à candidatura são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, do beneficiário, exceto nas situações definidas em OTE;
i) Cumprir as regras da contratação pública, caso o beneficiário seja uma entidade adjudicante, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro ou cumprir as regras relativas ao Acordo da Contratação Publica da Organização Mundial de Comércio;
j) Apresentar ao IFAP, I. P., juntamente com o pedido de pagamento, um relatório de execução final, que detalhe todas as ações desenvolvidas nos diversos mercados, datas, locais, objetivos e pessoas ou entidades envolvidas e presentes, no âmbito de todas as ações de promoção e comunicação nos países terceiros.