1 - A informação sobre os pagamentos das ajudas e outras subvenções efetuados pelo IFAP, I. P., são publicados nos termos do artigo 98.º do Regulamento 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, conjugado com os artigos 58.º e 59.º do Regulamento de Execução 2022/128 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, e divulgados na área pública no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, mantendo-se disponível durante dois anos a contar da data da sua publicação inicial.
2 - As informações de caráter geral são divulgadas na área pública no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt ou pelas ED.
3 - Para além da divulgação prevista no n.º 1, as informações que dizem respeito aos beneficiários podem também ser tratados por organismos de investigação e de auditoria nacionais e da União Europeia para efeitos de proteção dos interesses financeiros da União, nos termos previstos no artigo 99.º do Regulamento 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.