1 - (Revogado.)
2 - A informação recolhida através do sistema integrado de gestão e controlo que possa ser partilhada nos termos previstos no artigo 17.º da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, e do artigo 67.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, quando se destina a ser disponibilizada ao público, é anonimizada sem a indicação do beneficiário que lhe está associada, de modo a proteger a confidencialidade dos dados pessoais em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho.
3 - A informação referida no número anterior abrange, designadamente:
a) Parcelas de referência;
b) Ocupações do solo;
c) Declaração anual de culturas;
d) Regimes de apoio;
e) Áreas sujeitas a investimentos (polígonos de investimento) ou outros compromissos assumidos com informação geográfica associada;
f) Licenciamento pecuário;
g) Outras informações consideradas de interesse público.
4 - A informação é disponibilizada para visualização no portal do IFAP no endereço que se encontra disponível em publico-isip.ifap.pt.
5 - A informação pode ser visualizada ou descarregada através do serviço de dados geográfico cujo endereço é ifap.pt.