Os pedidos de transferência definitiva ou temporária de direitos ao pagamento no âmbito do apoio ao rendimento base e de compromissos plurianuais no âmbito das medidas SIGC do desenvolvimento rural efetuam -se nos períodos fixados nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 29.º — Transferência de direitos e compromissos
Vigente desde: 27/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2023