1 - A inscrição dos dados de identificação do beneficiário e a respetiva atualização é efetuada no SIFAP através do formulário de identificação de beneficiário (IB), de acordo com procedimentos complementares fixados para o efeito e disponíveis na área pública do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, ou no portal do MAA, em www.agricultura.gov.pt.
2 - À inscrição dos dados de identificação do beneficiário no SIFAP corresponde a atribuição de um número de identificação no IFAP, I. P. (NIFAP), que o beneficiário deve indicar sempre que se dirija ao IFAP, I. P., ou a uma ED ou a qualquer organismo do MAA.
3 - Os beneficiários estão obrigados a manter corretos e atualizados os dados de identificação inscritos, sendo da sua responsabilidade a existência de dados incorretos ou desatualizados no SIFAP.
4 - A atualização dos dados inscritos deve ser efetuada pelo próprio beneficiário se for utilizador da área reservada do portal do IFAP, I. P., nos termos previstos no artigo 6.º do presente Regulamento ou, não sendo, junto das ED e de acordo com os procedimentos complementares fixados para o efeito.
5 - Sem prejuízo do número anterior, considera-se que o beneficiário é informado sempre que a informação em causa conste da sua área reservada no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, ou no portal do MAA, em www.agricultura.gov.pt.