As taxas de controlo para as verificações no local realizadas anualmente são fixadas por deliberação do conselho diretivo do IFAP, I. P.
Artigo 39.º — Taxa de controlo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2025
Portaria n.º 482/2025/1 - 1.ª Série(31/12/2025)
Alterado
Alterado