1 - Os formulários de pedidos de ajuda e de pagamento, bem como os documentos que os integram, são submetidos pelos beneficiários por via eletrónica no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, de acordo com os procedimentos complementares fixados e divulgados no mesmo portal, salvo quando se prevejam procedimentos alternativos na regulamentação específica.
2 - A submissão de formulários de forma desmaterializada é efetuada pelo beneficiário por transmissão eletrónica de dados, ou através da recolha informática direta pelas ED e da autenticação efetuada pelo beneficiário, ou por outras entidades, sempre que os respetivos regimes específicos da ajuda o prevejam.
3 - A submissão de formulários e as alterações no iSIP são efetuadas de forma desmaterializada no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
4 - A autenticação dos formulários submetidos de forma desmaterializada é efetuada através do login e da palavra passe atribuídos no âmbito do processo de registo na área reservada do portal do IFAP, I. P., nos termos previstos no artigo anterior do presente Regulamento.
5 - A autenticação das alterações no iSIP é efetuada nos termos previstos no número anterior ou através de assinatura eletrónica com recurso ao Cartão de Cidadão ou à Chave Móvel Digital.
6 - Os formulários e as alterações no iSIP consideram-se apresentados na data em que são submetidos e validados através da autenticação do beneficiário.