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Artigo 9.ºCritérios de seleção das candidaturas

Vigente desde: 27/02/2015
1 -As candidaturas ao apoio previsto na presente portaria são selecionadas pela seguinte ordem:
a)Candidaturas que integram maior número de CN pertencentes à raça autóctone de grau de risco de extinção A;
b)Candidaturas que integram maior número de CN pertencentes à raça autóctone de grau de risco de extinção B;
c)Candidaturas que integram maior número de CN pertencentes à raça autóctone de grau de risco de extinção C.
2 -Os critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt, aquando da abertura de candidaturas ao Pedido Único (PU).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2015