1 - A identificação e delimitação das áreas florestais sensíveis expostas a pragas e doenças constam da Carta Síntese e da Carta das Áreas Florestais Sensíveis que acompanha o Documento Estratégico.
2 - As intervenções nas áreas florestais sensíveis devem respeitar as normas de silvicultura, constantes no Capítulo E, que integra o relatório do PROF do Centro Interior, especificamente para estes espaços, e que se encontram referenciadas no Anexo I.