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Artigo 10.ºDa data limite de pagamento de prémios

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/12/2025
1 -O pagamento dos prémios de cada jogo da Lotaria Instantânea é efetuado até à data fixada pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que a publicita, junto dos mediadores, no sítio da Internet www.jogossantacasa.pt e através da comunicação social, com uma antecedência mínima de 30 dias.
2 -Até à data a que se refere o número anterior, todo o possuidor de um bilhete premiado que, tendo-o apresentado para pagamento, seja informado que não tem direito a prémio ou que existe algum outro motivo que impeça o seu pagamento, poderá reclamar para o júri das reclamações, constituído nos termos do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através de formulário próprio a fornecer pelos mediadores dos jogos sociais do Estado e a entregar no Departamento de Jogos, por correio postal ou correio eletrónico, desde que sejam indicados o nome completo e morada do reclamante, o jogo a que se reporta o bilhete e o motivo da reclamação.
3 -Após a data limite anunciada nos termos do número anterior, caduca o direito ao recebimento dos prémios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2025

Portaria n.º 477/2025/1 - 1.ª Série(29/12/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 19/07/2019 a 28/12/2025

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/05/2001 a 18/07/2019

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