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Artigo 11.ºDos bilhetes com defeitos técnicos de impressão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/04/2013
1 -Os jogadores que adquiram bilhetes físicos com erros de impressão ou defeitos técnicos na zona reservada e vedada por película de segurança a remover pelo próprio jogador podem enviá-los, devidamente identificados, para o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que verificará se os mesmos são premiados.
2 -Caso o jogador opte por não enviar o bilhete referido no número anterior directamente para o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, tem direito a receber outro bilhete.
3 -Na situação referida no número anterior o mediador enviará o bilhete referido para o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, onde será imediatamente destruído, sendo entregue ao mediador o preço respectivo.
4 -Os jogadores que adquiram bilhetes físicos que não reúnam as condições do n.º 2 do artigo 4.º podem enviá-los, devidamente identificados, para o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que comprovará a sua autenticidade e verificará a existência do direito a prémio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 12/04/2013

Portaria n.º 148/2013 - 1.ª Série(12/04/2013)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/03/2013 a 11/04/2013

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/05/2001 a 20/03/2013

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