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Artigo 13.ºDa não aceitação de reclamações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2025
1 -O Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não intervém em eventuais conflitos entre jogadores que adquiram bilhetes em comum, nomeadamente para efeitos de pagamento de prémios.
2 -O Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não se responsabiliza, em qualquer caso, pela perda, furto, roubo ou extravio de bilhetes da Lotaria Instantânea.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2025

Portaria n.º 477/2025/1 - 1.ª Série(29/12/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/05/2001 a 28/12/2025

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