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Artigo 8.ºDos requisitos para o pagamento de prémios

AlteradoVersão 5Vigente desde: 29/12/2025
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, os prémios são pagos de imediato aos portadores dos bilhetes físicos, desde que, no momento da sua apresentação, estes reúnam os seguintes requisitos:
a)Serem legíveis;
b)Não estarem mutilados;
c)Não se encontrarem deteriorados ou defeituosos;
d)Não se encontrarem alterados;
e)Manterem intacta a zona «Não raspar»;
f)Manterem intacto o código de barras na zona removida pelo jogador e os elementos de segurança impressos no bilhete.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2025

Portaria n.º 477/2025/1 - 1.ª Série(29/12/2025)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 12/04/2013 a 28/12/2025

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Versão 3

Em vigor de 21/03/2013 a 11/04/2013

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Versão 2

Em vigor de 28/08/2006 a 20/03/2013

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/05/2001 a 27/08/2006

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