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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 27/02/2015
1 -A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
2 -A ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», compreende os seguintes apoios:
a)«Pagamento Natura»;
b)«Apoios zonais de caráter agroambiental».

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/02/2015