1 - A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
2 - A ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», compreende os seguintes apoios:
a) «Pagamento Natura»;
b) «Apoios zonais de caráter agroambiental».