Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários dos apoios previstos no presente capítulo são obrigados a:
a) Manter os critérios de elegibilidade em cada ano do compromisso;
b) Manter a subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos;
c) Cumprir os compromissos específicos previstos para cada AZ, nos termos dos artigos seguintes.