O exercício da pesca com tresmalho para a captura de lampreia, no sistema de turnos, fica sujeito aos seguintes condicionalismos:
a) Poderão ser constituídos até três turnos, sendo cada turno constituído por um máximo de 23 embarcações, devendo nomear-se um responsável, dando conhecimento ao capitão do porto;
b) Em cada dia, cada turno poderá exercer a pesca no período diurno, entre o nascer e o pôr do Sol, ou nocturno, entre o pôr e o nascer do Sol do dia seguinte;
c) Durante o período diurno, é autorizada, em simultâneo, a actuação de dois turnos, enquanto no período nocturno apenas é autorizado um turno a pescar;
d) Os períodos em que os turnos actuam são rotativos, seguindo o esquema a acordar com o capitão do Porto aquando da constituição dos mesmos;
e) Quando as condições atmosféricas, ou quaisquer outras circunstâncias, não permitam o exercício da pesca de lampreia com tresmalho, o turno a quem competir pescar nesse dia perde a vez;
f) A pesca é proibida entre o pôr do Sol de sábado e o pôr do Sol de domingo.