Os mestres e arrais das embarcações que exerçam a actividade na zona são obrigados a fornecer os dados e informações determinados pela legislação em vigor e ao preenchimento dos registos da actividade que a referida legislação imponha.
Artigo 9.º — Dados e informações
RevogadoVigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2025