1 - O diretor/a do CRPG é nomeado/a e exonerado/a por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, ou de quem tiver competência por ele/a delegada, sob proposta das entidades outorgantes, e ouvido o conselho de administração.
2 - O titular do cargo de diretor/a do CRPG é nomeado/a em comissão de serviço por três anos, automaticamente renovável por igual período, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - A comissão de serviço pode cessar a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, consoante aquela tenha durado, respetivamente, até 2 anos ou período superior.