1 - A comissão de fiscalização e verificação de contas é constituída por três elementos, um em representação do IEFP, I. P., um em representação da ADFA e um em representação da APG.
2 - A presidência da CF cabe ao representante do primeiro outorgante.
3 - O mandato dos membros da comissão de fiscalização e verificação de contas terá a duração de três anos, automaticamente renováveis, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
4 - Os membros da comissão de fiscalização e verificação de contas são nomeados e exonerados por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou de quem tiver competência por ele delegada, sob proposta do outorgante que representam.