1 - O CRPG prepara, por cada ano económico, o plano de atividades e o orçamento, os quais devem ser completados com os desdobramentos necessários para permitir a descentralização de responsabilidade e adequado controlo, bem como a apreciação de indicadores respeitantes aos resultados atingidos pelas atividades realizadas.
2 - As propostas de plano de atividades e orçamento são anuais e devem ser enviados aos outorgantes, nos prazos fixados pelo IEFP, I. P.
3 - O plano de atividades e o orçamento anuais, acompanhados do parecer da comissão de fiscalização e verificação de contas, e aprovados pelo CA, devem ser enviados aos outorgantes, nos prazos estabelecidos.