O incumprimento não justificado, por qualquer dos outorgantes, das obrigações assumidas no âmbito do presente protocolo pode determinar a sua exclusão, por deliberação do conselho de administração do IEFP, I. P., sujeita a homologação do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou de quem tiver competência por ele delegada.
XXVI — Incumprimento
AlteradoVigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023
Portaria n.º 195/2023 - 1.ª Série(10/07/2023)