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Artigo 10.ºFuncionamento dos turnos

RevogadoVigente desde: 30/01/2025
1 -A ordem segundo a qual nos turnos irão pescar será tirada à sorte, na presença do capitão do porto.
2 -No exercício da pesca com estacada, o sistema de turnos fica também sujeito às seguintes condições:
a)Cada turno deverá nomear um responsável, designado «chefe de turno», dando conhecimento ao capitão do porto;
b)Apenas poderão exercer a pesca com estacada os pescadores pertencentes ao turno a que compete pescar nesse dia;
c)Quando as condições atmosféricas ou quaisquer outras circunstâncias não permitirem o exercício da pesca com estacada, o turno a que competir pescar nesse dia perde a vez;
d)Cada turno não poderá exercer a actividade de pesca por período superior a 24 horas a partir da montagem da rede.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/01/2025