Na fórmula do número anterior:
a) (eta)(índice cal,m) é a eficiência ambiental da instalação de co-geração que é utilizada, para efeitos de cálculo de CEA, no mês m;
b) EMI55(índice m) é o número de gramas de dióxido de carbono por quilowatt-hora que uma instalação convencional de produção de energia eléctrica teria emitido, no mês m, se utilizasse combustível com as mesmas características do combustível utilizado pela instalação de co-geração e tivesse um rendimento de 55%, o qual, para instalações que consumam gás natural e para efeitos da presente portaria, é fixado em 370 g/kWh, sendo, para as restantes instalações, fixado no respectivo acto de licenciamento.