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26.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/04/2004
O valor de (eta)(índice cal,m), previsto no n.º 24.º, é calculado através das seguintes fórmulas:
a) (eta)(índice cal,m) = (eta)(índice ver,m), nos casos em que (eta)(índice ver,m) (eta)(índice dec);
b) (eta)(índice cal,m) = (eta)(índice dec), nos casos em que (eta)(índice dec) - 0,1 (igual ou menor que) (eta)(índice ver,m) (igual ou menor que) (eta)(índice dec).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/2004

Portaria n.º 440/2004 - 1.ª Série(30/04/2004)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/02/2002 a 29/04/2004

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