Podem candidatar-se à atribuição de direitos ao pagamento a título da reserva nacional do RPB os agricultores ativos que, até à data limite de entrega do PU, cumpram o disposto no n.º 2 do artigo 3.º e as condições de acesso previstas no artigo 12.º
Artigo 11.º — Candidatura à reserva nacional
Vigente desde: 27/02/2015
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Em vigor desde 27/02/2015