Para além das situações previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro, podem ser também reconhecidos como casos de força maior e circunstâncias excecionais as seguintes situações:
a) Incapacidade profissional do beneficiário, desde que por período superior a seis meses, devidamente verificada nos termos legais;
b) Expropriação por utilidade pública ou outro ato previsto no Código das Expropriações, de toda a exploração ou uma parte importante da mesma, no caso da expropriação não ser previsível no dia de apresentação do pedido;
c) Emparcelamento ou intervenção pública de ordenamento fundiário ou similar, designadamente, para efeitos do disposto nos artigos 7.º e 16.º