1 - Tendo como objetivo a melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas os agricultores com direitos ao pagamento de RPB estão sujeitos, nos hectares elegíveis das suas explorações, ao cumprimento das práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, designado pagamento greening.
2 - O pagamento greening é constituído por três práticas:
a) Diversificação de culturas;
b) Manutenção dos prados permanentes;
c) Superfície de interesse ecológico.
3 - Para efeitos de cumprimento das práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, o agricultor pode aderir ao regime de certificação ambiental a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, a estabelecer em diploma próprio.
4 - O regime de certificação ambiental é aplicável às explorações agrícolas especializadas nas culturas de milho e ou tomate e incide sobre as práticas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 2 e a prática equivalente 'Cobertura do solo durante o inverno' prevista no ponto 1.3 do anexo IX do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.