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Artigo 33.ºMontante de pagamento

AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/02/2022
1 -O pagamento anual pela participação no regime da pequena agricultura é de 600 (euro), em aplicação do disposto na alínea b) e nos 2.º e 3.º parágrafos do n.º 1 do artigo 63.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
2 -Nos termos da legislação referida no número anterior, para o ano de 2021, o pagamento anual pela participação no regime da pequena agricultura é de (euro) 850.
3 -Nos termos da legislação referida no n.º 1, para o ano de 2022, o pagamento anual pela participação no regime da pequena agricultura é de (euro) 1000.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2022

Portaria n.º 74/2022 - 1.ª Série(02/02/2022)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 11/02/2021 a 01/02/2022

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/05/2016 a 10/02/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/02/2015 a 09/05/2016

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